Paytrack
Olá, colaborador(a)!
Em 2025, o CEJAM implementou o Paytrack, uma ferramenta que simplifica a gestão de reembolsos, solicitações de adiantamentos e prestação de contas.
Para baixar o aplicativo, acesse o QR Code ou clique no botão correspondente ao sistema operacional do seu aparelho.
Para uma melhor experiência, confira o vídeo tutorial de utilização da ferramenta, assim como o passo a passo para realizar seu primeiro acesso!
Fique atento(a) a algumas informações importantes:
Fundo Fixo
Permitido: material de escritório, correios, táxi, impressões, consertos, eventos programáticos, medicamentos com prescrição, entre outros;
Proibido: brindes, festas, despesas pessoais, produtos permanentes, compras internacionais, vestuário, entre outros;
Compras apenas em lojas nacionais que emitam nota fiscal com CNPJ;
Utilização via cartão PAYTRACKCARD vinculado ao CPF do responsável;
O(A) Gestor(a) imediato(a) passa a aprovar, via app, a prestação de contas, antes de ir para o Financeiro.
Reembolso de Quilometragem
Abrange custos de combustível, manutenção, seguro e depreciação;
Cálculo baseado na menor distância entre origem e destino (cálculo via Google Maps dentro do app Paytrack);
O ponto de partida deve ser a sede do CEJAM ou unidades, salvo exceções autorizadas;
O(A) Gestor(a) imediato(a) deve aprovar, via app, a solicitação de reembolso, antes de ir para o Financeiro.
Adiantamentos
Permitido: viagens corporativas (passagens, hospedagem, alimentação, quilometragem);
Proibido: brindes, despesas pessoais, compras internacionais, lavanderia, vestuário, entre outos;
Recursos disponibilizados ao solicitante em até 3 dias úteis, via cartão Paytrack ou depósito em conta corrente;
Limites de alimentação: café da manhã (R$ 25,00), almoço e jantar (R$ 50,00 cada), descontado o valor correspondente do benefício de Vale Refeição (VR) quando aplicável;
Despesas não aprovadas devem ser restituídas em até 3 dias úteis;
Saldos não utilizados devem ser devolvidos em até 3 dias úteis.
Reembolsos Gerais
Solicitação via Paytrack, com anexação de comprovantes fiscais;
Não reembolsável: brindes, despesas pessoais, compras internacionais, vestuário, entre outros;
Valor máximo para notas fiscais de prestação de serviços: R$ 350,00;
Reembolsos não podem ser feitos via folha de pagamento;
O(A) Gestor(a) imediato(a) deve aprovar, via app, a solicitação de reembolso, antes de ir para o Financeiro.
Dúvidas? Entre em contato pelo email: fundofixo@cejam.org.br ou pelos ramais 8294 / 8282.
Contamos com a sua colaboração!