Olá, colaborador(a)!
Em respeito ao período eleitoral e em conformidade com a Lei das Eleições, informamos que, a partir de 4 de julho de 2026, passam a vigorar restrições relacionadas à atuação de agentes públicos.
Olá, colaborador(a)!
Em respeito ao período eleitoral e em conformidade com a Lei das Eleições, informamos que, a partir de 4 de julho de 2026, passam a vigorar restrições relacionadas à atuação de agentes públicos.
Quem são considerados agentes públicos?
A legislação adota conceito amplo, abrangendo todos(as) aqueles(as) que possuem relação com a Administração Pública direta ou indireta, ainda que informal, com ou sem remuneração.
Confira as condutas vedadas pela Lei das Eleições
01. Cessão e uso de bens públicos em benefício de candidato(a), partido político ou coligação;
02. Uso de materiais ou serviços, custeados pelo erário, que ultrapasse as prerrogativas do(a) agente;
03. Cessão de servidores e empregados públicos ou uso de seus serviços para comitês de campanha eleitoral;
04. Uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social;
05. Nomeação de servidor público e outras medidas de direito de pessoal;
06. Realizar transferência voluntária de recursos;
07. Realizar publicidade paga com recursos públicos, mesmo que seja de caráter educativo, informativo e orientador;
08. Pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito;
09. Aumento do empenho de despesas com publicidade;
10. Revisão geral da remuneração dos servidores públicos além do limite legal;
11. Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios;
12. Execução de programas sociais por entidades vinculadas ou mantidas por candidato;
13. Publicidade sem caráter educativo, informativo ou de orientação social;
14. Contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações;
15. Comparecimento a inaugurações de obras públicas.
Documentos de Apoio
Para mais informações, recomendamos a leitura dos Manuais de Conduta, produzido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e Controladoria Geral do Município de São Paulo.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento de Comunicação, Marketing e Relacionamento pelo e-mail: comunicacao@cejam.org.br.