Empréstimo Consignado


Através da Medida Provisória nº1.292/2025, um novo modelo de crédito consignado para profissionais do setor privado foi instituído pelo Governo Federal, denominado Crédito do Trabalhador (e-Consignado), o qual se trata de uma linha de crédito consignado digital voltada a trabalhadores com carteira assinada (CLT), permitindo a obtenção de empréstimos com juros reduzidos, por meio de contratação via a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e o FGTS como garantia. Portanto, os novos contratos de consignado, anteriormente firmados com os bancos Santander, Bradesco e Banco do Brasil foram suspensos.

 

Orientações

 

Importante

      Aos colaboradores que já possuem empréstimo consignado continuarão com os respectivos descontos, contudo, neste primeiro momento, o crédito do trabalhador estará suspenso, até a migração para a plataforma do Governo (prevista para final de junho/25);

        A portabilidade para outras instituições com taxas mais vantajosas estará disponível a partir de junho/25.

 

Afastamento Previdenciário

     Em caso de afastamento do colaborador no meio de seu contrato de empréstimo, o desconto em folha de pagamento será automaticamente suspenso e os acertos das parcelas deverão ser realizados pelo colaborador, diretamente ao banco.

 

Quitação do Empréstimo

         O colaborador poderá realizar a quitação do seu contrato de consignado a qualquer momento, através dos meios de comunicação dos bancos parceiros.