Empréstimo Consignado
Através da Medida Provisória nº1.292/2025, um novo modelo de crédito consignado para profissionais do setor privado foi instituído pelo Governo Federal, denominado Crédito do Trabalhador (e-Consignado), o qual se trata de uma linha de crédito consignado digital voltada a trabalhadores com carteira assinada (CLT), permitindo a obtenção de empréstimos com juros reduzidos, por meio de contratação via a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e o FGTS como garantia. Portanto, os novos contratos de consignado, anteriormente firmados com os bancos Santander, Bradesco e Banco do Brasil foram suspensos.
Orientações
A solicitação e contratação do crédito poderão ser realizadas pelo aplicativo da CTPS Digital. Além disso, as instituições habilitadas poderão ofertar o crédito consignado privado em seus canais próprios;
Como garantia para a redução das taxas juros, será possível utilizar até 10% do saldo no FGTS como garantia, 100% verbas rescisórias e 100% da multa rescisória em caso de demissão não voluntária;
Após análise de crédito realizada pelos bancos, os colaboradores recebem as ofertas em até 24h, analisam a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco;
Importante destacar que o cálculo da margem passa a ser de responsabilidade do Governo, considerando as informações extraídas do e-social, através de até 35% do salário bruto após o abatimento dos descontos compulsórios (INSS, IR, pensão alimentícia, 6% do VT);
As parcelas do empréstimo consignado serão descontadas na folha do colaborador mensalmente;
o benefício estará disponível após o envio das informações do primeiro pagamento de salário ao e-social;
Como o empréstimo consignado está vinculado ao CPF, novos admitidos que realizaram contratações por meio de outros vínculos trabalhistas passarão a ter descontos em folha de pagamento assim que migrado o contrato de consignado ao CNPJ do CEJAM.
Importante
Aos colaboradores que já possuem empréstimo consignado continuarão com os respectivos descontos, contudo, neste primeiro momento, o crédito do trabalhador estará suspenso, até a migração para a plataforma do Governo (prevista para final de junho/25);
A portabilidade para outras instituições com taxas mais vantajosas estará disponível a partir de junho/25.
Afastamento Previdenciário
Em caso de afastamento do colaborador no meio de seu contrato de empréstimo, o desconto em folha de pagamento será automaticamente suspenso e os acertos das parcelas deverão ser realizados pelo colaborador, diretamente ao banco.
Quitação do Empréstimo
O colaborador poderá realizar a quitação do seu contrato de consignado a qualquer momento, através dos meios de comunicação dos bancos parceiros.